Sabia que a sua consulta e a sua sessão de fisioterapia no Espaço S podem ser reembolsadas?
Tem seguro ou subsistema de saúde? Então pode usufruir das condições do mesmo no Espaço S.
Somos muitas vezes questionados sobre se temos acordos diretos com seguradoras ou subsistemas de saúde. De facto, não temos.
Mas, isso não tem que ser um impedimento para usufruir dos nossos serviços, que garantimos serem de excelência.

Reembolso das consultas e tratamentos
Uma boa parte dos subsistemas de saúde (ADSE, SAMS, SAMS quadros, SAM SIB, SAD, ADM...) e seguros de saúde (AdvanceCare, Médis, Multicare, Allianz...) comparticipam aos seus beneficiários, em regime livre (prestadores de serviços fora das suas redes) as consultas e sessões de fisioterapia realizadas no Espaço S.
Em alguns casos, dependendo das condições vigentes na sua apólice, o reembolso pode ser de até 90% do valor que investiu.
Se tem algum seguro ou subsistema de saúde, fale connosco. Nós tratamos de todos os procedimentos de modo a agilizar o seu pedido de reembolso. Para que possa optar, com as melhores condições, pelo nosso Espaço, onde sabe que terá o melhor acompanhamento.
Dedução no IRS
Para além do reembolso, saiba que pode deduzir (de forma não cumulativa), as suas despesas de saúde no IRS.
Consideram-se despesas de saúde as faturas de prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com saúde, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, pelos emitentes que estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade: (Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto).
Como é o caso da Fisioterapia ( não necessitam de prescrição médica e são automaticamente consideradas para efeitos da dedução à coleta) e consultas de especialidades médicas.
À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000.
Para mais esclarecimentos, entre em contacto connosco. Temos todo o gosto em ajudar.